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Termos do Contrato

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

1.1. RESPONSÁVEL PELA ADESÃO ao(s) serviço(s) de alimentação do aluno(a), doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

1.2. TRIX ALIMENTAÇÃO EIRELLI, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1. O presente contrato tem como objeto o fornecimento de refeições e/ou lanches ao(s) aluno(s), indicada(s) pela CONTRATADA durante o ano letivo de 2026.


CLÁUSULA TERCEIRA – PADRÃO DOS SERVIÇOS

3.1. Os almoços são ofertados em sistema self service, composto, diariamente, por arroz, arroz integral, feijão, 2 pratos proteicos, guarnição, buffet de saladas variadas, molhos para salada, frutas da época como sobremesa e suco natural (polpa).

3.2. O lanche fornecido será composto por: 1 porção base (doce ou salgado), 1 porção de fruta e 1 porção de bebida. As porções são calculadas adequando às necessidades nutricionais conforme faixa etária.

Parágrafo único: Nos casos em que o aluno(a) possua restrição alimentar, o CONTRATANTE deverá apresentar a prescrição médica à CONTRATADA.


CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS

4.1. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento conforme descrito na Cláusula Segunda.

4.2. O valor poderá ser pago à vista ou em 11 parcelas iguais, pagas no dia 03 de cada mês, via boleto bancário enviado pela CONTRATADA.

Parágrafo Único: Não há viabilidade de descontos por faltas esporádicas. Afastamentos planejados devem ser tratados como exceção.


CLÁUSULA QUINTA – DA INADIMPLÊNCIA

5.1. Em caso de inadimplência: multa de 2% ao mês + juros de 1% ao dia.

5.2. Após 10 dias: negativação; após 30 dias: protesto; acima de 60 dias: suspensão do serviço.


CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1. Pode ser rescindido a qualquer momento, com aviso prévio até dia 15 do mês anterior.

6.2. Reembolso ocorre até o dia 15 do mês subsequente, descontando os dias utilizados e eventuais diferenças.


CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. O CONTRATADO deve fornecer cópia deste instrumento ao CONTRATANTE.

7.2. O CONTRATADO garante qualidade do serviço durante o ano de 2026.

7.3. Não pode haver transferência ou subcontratação sem autorização.


CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1. Foro: Região de Santo Amaro, São Paulo – SP.

8.2. Firmado em duas vias perante testemunhas.